DECRETO N. 4.272, DE 13 DE JULHO DE 1927
Declara de utilidade publica terrenos necessarios á construcção da galeria de esgotos da Penha.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e
regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Ficam declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados, na forma da lei, os terrenos abaixo descriptos,
situados no districto da Penha, município e comarca da Capital,
pertencente, segundo consta, ao sr. Pedro Campanella, necessarios
á construcção da galeria de esgotos da Penha e
figurados na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Uma faixa desde o rio Tieté até a estaca 0, com 226
metros de extensão, 5 metros de largura e area de 1.130m.2.
Uma faixa de 110 metros de extensão, 5 metros de largura e 550m.2 de area, dede a estaca 0 até a estaca 5x10.
Uma faixa de 23 metros de extensão, 5 metros de largura e 115m.2 de area, ao longo do collector 13 a partir da estaca 0
Uma faixa de 18m.80 de extensão, 5 metros de largura e
94,00m², de area, ao longo do collector 21-A, desde a estaca 0.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Julho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos