DECRETO N. 4.274, DE 13 DE JULHO DE 1927

Declara de utilidade publica terrenos necessarios á construcção da galeria de "Cassandóca".

O Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuções que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 

Decreta:

Artigo unico - Ficam declarados de utilidade publica, para serem desapropriados, na forma da lei, os terrenos abaixo descriptor, necessarios a construção da galeria de "Cassandóca", figurados na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos situados no districto de paz do Braz, municipio e comarca da Capital. Uma faixa de terreno com 18,20 metros de comprimento por 6 Metros de largura, com 109,20 metros quadrados de superfície, pertencente ao sr. Ettore Sandreschi ; uma faixa de terreno com seis metros de comprimento por 6 metros de largura, com 36 metros quadrados de superficie, pertencente ao sr. Pietro Bari; e uma faixa de terreno com 16,50 metros de comprimento por 6 metros de largura, com 93 metros quadrados de superfície, pertencente a Nicoláu Fioranti.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Julho de 1927.

A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.