DECRETO N. 4.274, DE 13 DE JULHO DE 1927
Declara de utilidade publica terrenos necessarios á construcção da galeria de "Cassandóca".
O Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuções que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Ficam declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados, na forma da lei, os terrenos abaixo descriptor,
necessarios a construção da galeria de
"Cassandóca", figurados na planta annexa, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, todos situados no districto de paz do Braz, municipio e
comarca da Capital. Uma faixa de terreno com 18,20 metros de
comprimento por 6 Metros de largura, com 109,20 metros quadrados de
superfície, pertencente ao sr. Ettore Sandreschi ; uma faixa de
terreno com seis metros de comprimento por 6 metros de largura, com 36
metros quadrados de superficie, pertencente ao sr. Pietro Bari; e uma
faixa de terreno com 16,50 metros de comprimento por 6 metros de
largura, com 93 metros quadrados de superfície, pertencente a
Nicoláu Fioranti.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Julho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.