DECRETO N. 4.275, DE 4 DE AGOSTO DE 1927

Abre a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 8.000:000$000, supplementar á verba do § 9.°, do artigo 6.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, sendo 6.00 :000$000 pela 5.ª parte e 2.003:000$000 pela 6.ª.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo
Usando da auctorisação que lhe é conferida no art. 7.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926. 

Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agrisultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de oito mil contos de réis, supplemental á verba do .§ 9.°, art. 6.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, sendo seis mil contos de reis pela 5.ª parte e dois mil contos de reis pela 6., para occorrer as despesas com a conservação e construcção de estradas de rodagem.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Agosto de 1927
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles