DECRETO N. 4.276, DE 11 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abertura ao trafego publico do trecho de linha ferrea de Duartina a Gallia, no prolongamento do ramal de Agudos, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, e de accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada em caracter definitivo a abertura ao trafego publico, realisada no dia 12 de Junho segundo o acto n. 2.668 de 23 do Abril ultimo, do mesmo sr dr. Secretario de Estado, do trecho que, limitado, pelas estações «Duartina» e «Gallia», kilometros 161 e 186, contados de Dois Corregos, do ramal de Agudos, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, faz parte da concessão outor- gada pelo decreto n. 3.102, de 16 de Outubro de 1919, achando-se em construcção no mesmo as estações «Esmeral- da» (km. 170) e «Fernão Dias» (km 177). 
Artigo 2.º - Durante o periodo de um anno da data deste decreto a velocidade real dos trens no trecho acima, não poderá exceder de 30 kilometros por hora. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Agosto de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa