DECRETO N. 4.278, DE 19 DE AGOSTO DE 1927

Abre um credito de Rs. 100:000$000 supplementar á verba do art. 8.°, § 5.°, «Reposições e Restituições», de orçamento vigente.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, art. 9.°, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de cem contos de réis (100:000$000), supplementar á verba do art, 8.°, .§ 5.°, - Reposições e Restituições -, do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de varias despesas dessa rubrica. 
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1927

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 19 de Agosto de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.