DECRETO N. 4.278, DE 19 DE AGOSTO DE 1927
Abre um credito de Rs. 100:000$000 supplementar á verba do art. 8.°, § 5.°, «Reposições e Restituições», de orçamento vigente.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, art. 9.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito na importancia de cem contos de
réis (100:000$000), supplementar á verba do art, 8.°,
.§ 5.°, - Reposições e
Restituições -, do orçamento vigente, para
occorrer ao pagamento de varias despesas dessa rubrica.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1927
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 19 de Agosto de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.