DECRETO N. 4.279, DE 26 DE AGOSTO DE 1927
Cria uma Collectoria de 4.ª classe em Cajoby, Comarca de Olympia
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria das Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Cajoby, comarca de Olympia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Agosto de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado naa Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Agosto de 1927. - P. Freitas, Director Geral Substituto.