DECRETO N. 4.280, DE 31 DE AGOSTO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, á Camara dos Deputados, um credito de 50:000$000, supplementar á verba do § 3.°, letra g, art. 2.° do orçamento vigente, para occorrer ás despesas com a reforma do  predio onde funcciona.

O Presidente do Estado, usando da autorisação que lhe é conferida pelo art. 3.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926. 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Camara dos Deputados, um credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), supplementar á verba do § 3.°, letra g, do artigo 2.° do orçamento vigente, para occorrer ás despesas com a reforma do predio onde funcciona. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Agosto de mil novecentos e vinte e sete.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.