DECRETO N. 4.282, DE 5 DE SETEMBRO DE 1927

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito especial de Rs.332:460$000, destinado, a ocorrer ao pagamento dos vencimentos e gratificações «pró-labore» de 25% aos funccionarios da Junta Commercial, em virtude do decreto n. 4.142-A, de 30 de Novembro de 1926.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da au- torização que lhe confere o artigo 14, da lei n. 2.145, de 29 de Outubro de 1926, 

Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos s Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de trezentos e trinta e dous contos quatrocentos e sessenta mil reis (Rs. 332:460$000), destina do a occorrer ao pagamento dos vencimentos e graficação «pró-labore» de 25% aos funccionarios da Junta Commercial, no corrente exercicio .

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1927.

Julio Prestes de Albuquerque
A.C de Salles Junior.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 5 de Setembro de 1927. - O director interino, Sebastião Moreira.