DECRETO N. 4.284, DE 23 DE SETEMBRO DE 1927
Abre um credito especial na importancia de Rs 230:601$950, e mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento ao dr. Odilon Goulart, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe conferere a Lei n 2.198 de 13 de Setembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de duzentos e
trinta contos, seiscentos e um mil, novecentos e cincoenta réis
(Rs. 230.601$950), e mais os juros accrescidos até final
liquidação, para pagamento ao dr. Odilon Goulart,
ex professor de Anatomia, Physiologia e Noções de
Hygiene, da Escola Normal da Capital, em virtude de sentença
judicial passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Setembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 23 de
Setembro de 1927. - (ass. P. Freitas Director Geral Substituto .