DECRETO N. 4.284, DE 23 DE SETEMBRO DE 1927

Abre um credito especial na importancia de Rs 230:601$950, e mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento ao dr. Odilon Goulart, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe conferere a Lei n 2.198 de 13 de Setembro de 1927, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de duzentos e trinta contos, seiscentos e um mil, novecentos e cincoenta réis (Rs. 230.601$950), e mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento ao dr. Odilon Goulart, ex  professor de Anatomia, Physiologia e Noções de Hygiene, da Escola Normal da Capital, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Setembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 23 de Setembro de 1927. - (ass. P. Freitas Director Geral Substituto .