DECRETO N. 4.285, DE 23 DE SETEMBRO DE 1927

Cria um posta fiscal no lugar denominado «Pavuna», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes em Queluz.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de, 1900, art. 17, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal no lugar denominado «Pavuna», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Queluz. 
Artigo 2.º - Revogam-se as, disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Setembro de 1927. 

JULI0 PRESTES DE ALBUQERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 23 de Setembro de 1927. -(ass.) P. Freitas, dirretor geral substituto,