DECRETO. 4.286, DE 30 DE SETEMBRO DE 1927

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas um credito da importancia de 350:000$000 para occorrer as despesas de sua installação e dispõe sobre transferencia de saldos de varias verbas do orçamento de 1927.

O doutor Julio Prestas de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 10 da lei n. 2.196, de 3 de Setembro de 1927,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, um crediio de trezentos e cincoenta contos de réis (350:000$000) para occorrer ás despesas com o pagamento do pessoal de nomeação, contractado, inclusive gratificação pro-labore, gastos installação, mobiliario, representações, transportes, etc. 

Artigo 2.º - Ficam á disposição da mesma Secretaria: 
a) Os saldos das seguintes verbas consignadas na lei n. 2182, de 30 12-1926:
§ 1.º - As importancias attribuidas ás Directorias de Viação, Obras Publicas, Estradas de Rodagem e de Contabilidade;
§ 9.º - Obras Publicas em Geral ;
§ 10. - Repartição de Saneamento de Santos.
§ 11. - Contractos e subvenções.
§ 12. - Repartição de Aguas e Esgotos.
§ 13. - Vias ferreas de, Administração Estadual.
§ 17. - Estrada de Ferro Sorocabana.
b) Os saldos dos seguintes credites especiaes :

Os transferidos pelo decreto n. 4.199, de 2 de Março de 1927.
Os abertos pelos decretos ns. 4.192, de 12-2-1927; 4.240, de 9-6-1927 ; e 4.256, de, 30-6-1927. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Setembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles