DECRETO N. 4.288, DE 7 DE OUTUBRO DE 1927
Cria uma Collectoria de 4.ª classe em José Bonifacio, Comarca de Rio Preto
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º. - Fica creada uma Collectoria das Rendas
Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de José Bonifacio,
Comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 8 de Outubro de 1927 - P. Freitas, Director Geral Substituto.