DECRETO N. 4.288, DE 7 DE OUTUBRO DE 1927

Cria uma Collectoria de 4.ª classe em José Bonifacio, Comarca de Rio Preto

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. 
Usando da autorização que lhe confere a lei,

Decreta: 

Artigo 1.º. - Fica creada uma Collectoria das Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de José Bonifacio, Comarca de Rio Preto. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Outubro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 8 de Outubro de 1927 - P. Freitas, Director Geral Substituto.