DECRETO N. 4.293, DE 20 DE OUTUBRO DE 1927


Abre no Thesouro do Estado,á Secretaria de Estado dos Negócios de Interior,num crédito de 1.000:000$000, para a conclusão do Leprosário de Santo Angelo.

O Doutor Julio Prestes de Abuquerque,Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida pela lei n. 2.169, de 37 de Dezembro de 1926,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior,um crédito de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer ás despesas com a conclusão das obras do Leprosário de Santo Angelo, por conta do empréstimo lançado para os serviços de prophylasia da lepra, de que trata a lei n. 2.169, de 27 de Dezembro de 1926.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos vinte de Outubro de de mil novecentos e vinte e sete.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto
Mario Rolim Telles.