Abre no Thesouro
do Estado,á Secretaria de Estado dos Negócios de
Interior,num crédito de 1.000:000$000, para a
conclusão do Leprosário de Santo Angelo.
O Doutor Julio Prestes de Abuquerque,Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação que lhe é conferida pela lei n. 2.169, de 37 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico.
- Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos
Negócios do Interior,um crédito de mil contos de
réis (1.000:000$000), para occorrer ás despesas com a
conclusão das obras do Leprosário de Santo Angelo, por
conta do empréstimo lançado para os serviços de
prophylasia da lepra, de que trata a lei n. 2.169, de 27 de Dezembro de
1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos vinte de Outubro de de mil novecentos e vinte e sete.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE Fabio de Sá Barreto Mario Rolim Telles.