DECRETO N. 4.295 - de 2l de Outubro de 1927

Cria um posto fiscal no lugar denominado Porto do «Gil», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Chavantes.

O Doutor Julio Prestes de Abuquerque, Presidente do Estado do São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n 758, de 17 do Dezembro do 1900, art. 17.

Decreta :

Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal no lugar denominado Porto do Gil, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Chavantes. 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo , em 21 de Outubro do 1927.

JULIO PRESTES DE ALBURQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado, em 22 de Outubro de 1927. -- P. Freitas Director Geral Substituto