DECRETO N. 4.295 - de 2l de Outubro de 1927
Cria um posto fiscal no lugar
denominado Porto do «Gil», subordinado á Collectoria
das Rendas Estaduaes, em Chavantes.
O Doutor Julio Prestes de Abuquerque, Presidente do Estado do São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n 758, de 17 do Dezembro do 1900, art. 17.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal no lugar
denominado Porto do Gil, subordinado á Collectoria das Rendas
Estaduaes, em Chavantes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , em 21 de Outubro do 1927.
JULIO PRESTES DE ALBURQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado, em 22 de Outubro de 1927. -- P. Freitas Director Geral Substituto