DECRETO N. 4.296,  DE 26 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a electrificar sua linha de bitola de 1,60, de Rio Claro a Rincão.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do, Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor e em additamento ao Decreto n. 3.320, de 2 de Março de 1921. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorisada a electrificar o trecho de sua linha ferrea de Rio Claro km. 134 a Rincão, (km. 286) com o emprego de corrente, continua de 3.000 volts, devendo apresentar á approvação do Governo, antes da execução das obras, todos os projectos, inclusivé orçamentos e especificações que pelo mesmo forem julgados necessarios. 
Artigo 2.º - As despesas que forem feitas para esse fim, até o limite dos orçamentos que forem approvados, serão levadas á conta de capital das vias ferreas da mencionada Companhia, depois de apuradas em processo regular de tomada de contas e approvadas pelo Governo

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros. .