DECRETO N. 4.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a electrificar sua linha de bitola de 1,60, de Rio Claro a Rincão.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do, Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor e em additamento ao Decreto n. 3.320, de 2 de Março de 1921.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorisada a electrificar o trecho de sua linha ferrea de Rio Claro km.
134 a Rincão, (km. 286) com o emprego de corrente, continua de
3.000 volts, devendo apresentar á approvação do
Governo, antes da execução das obras, todos os projectos,
inclusivé orçamentos e especificações que
pelo mesmo forem julgados necessarios.
Artigo 2.º - As despesas que forem feitas para esse fim,
até o limite dos orçamentos que forem approvados,
serão levadas á conta de capital das vias ferreas da
mencionada Companhia, depois de apuradas em processo regular de tomada
de contas e approvadas pelo Governo
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros. .