DECRETO N. 4.297, DE 26 DE OUTUBRO DE 1927.
Declara de utilidade publica para
o effeito de desapropriação pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, terrenos necessarios á passagem da linha de
transmissão de energia electrica entre Cordeiro e Santa Lucia
comprehendida na autorização do Decreto n. 4.296 de 26 de
Outubro de 1927.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de Sào Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57 de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica para Estradas de Ferro os terrenos situados nos municipios de Limeira, Rio Claro, São Carlos e Araraquara, necessarios á passagem das linhas de transmissão de energia electrica de Cordeiro a Ityrapina, Ityrapina a São Carlos, e de São Carlos a Santa Lucia, com as áreas constantes da relação que com este baixa e da qual constam, outrosim, os nomes dos indicados proprietarios : terrenos esses figurados nas plantas Negocios da Viação e Obras Publicas, serão archivadas na repartição competente da respectiva Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 26 de Outubro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.