DECRETO N. 4.300, DE 28 DE OUTUBRO DE 1927 (1)

Cria um posto fiscal de 3.a classe, no lugar denomi nado bairro do Jacú, subordinado á Colleetoria das Rendas Estaduaes, em Pinheiros.

O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, artigo 17 

Decreta: 

Artigo 1° - Fica creado o posto fiscal de terceira classe, no lugar denominado bairro do Jacú, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Pinheiros.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Outubro de 1927.

Julio Prestes de Alquerque
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Outubro de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.

(1) Publicado 2.ª vez por ter sabido com incorrecções.