DECRETO N. 4.300, DE 28 DE OUTUBRO DE 1927 (1)
Cria
um posto fiscal de 3.a classe, no lugar denomi nado bairro do
Jacú, subordinado á Colleetoria das Rendas Estaduaes, em
Pinheiros.
O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, artigo 17
Decreta:
Artigo 1° - Fica creado o posto fiscal de terceira classe,
no lugar denominado bairro do Jacú, subordinado á
Collectoria das Rendas Estaduaes, em Pinheiros.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Outubro de 1927.
Julio Prestes de Alquerque
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Outubro de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.
(1) Publicado 2.ª vez por ter sabido com incorrecções.