DECRETO N. 4.302, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito da importancia de Rs 2.000:000$000, supplementar a verba do § 4.°, artigo 6.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926,

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito da importancia de dois mil contos de réis......... (2.000:000$000), supplementar á verba do § 4.°, artigo 6.°, da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorrer ás despesas com alimentação e introducção de immigrantes, na fórma da lei n. 1.045-C, de 27 de Dezembro de 1906. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Sousa Costa
Mario Rolim Telles.