DECRETO N. 4.303-A, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria o Commercio, um credito da importancia de 511:666$842, supplementar á verba do § 1.º, art. 6.°, da lei n 2.182, de 30 de Dezembro de 1926; transfere os saldos de varios creditos especiaes abertos á mesma e dá outras providencias.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 122 da lei n. 2.193, de 30 de Dezembro de 1926 e no artigo 10, da lei n. 2.196 de 3 de Setembro de 1927, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de quinhentos e onze contos, seis- centos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta o dois réis (511:666$842), supplementar á verba do § 1.º, artigo 6.º, da lei 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorrer as despesas com o pagamento do pessoal, inclusive gratificação «pro-labore», e despesas resultantes da reorganisação e desdobramento, realizadas em execução das citadas leis ns. 2.193 e 2.196.

Artigo 2.º - Ficam á disposição da mesma Secretaria: a) Os saldos das seguintes verbas consignadas na lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926: 

§ 1.º - As importancias attribuidas ao Gabinete e as Directorias Geral, de Agricultura, de Industria e Commercio, de Industria Pastoril, de Terras, Minas e Colonisação, de Expediente, de Publicidade e SerViço Meteorologico.
§ 2.º - Departamento Estadoal de Trabalho.
§ 3.º - Instituto de Veterinaria.
§ 4.º - Immigração.
§ 5.º - Colonisação.
§ 6.º - Serviço Agronomico.
§ 7.º - Discriminação e Divisão de Terras Devolutas.
§ 8.º - Commissão Geografhica e Geologica.
§ 14.º - Repatriação de Immigrantes.
§ 15.º - Transportes em Estradas de Ferro.
§ 16 º - Patronato Agricola.
§ 18.º - Eventuaes e Representações.
b)Os saldos dos seguintes creditos especiaes, abertos pelos decretos ns 3.997, de 29 de Janeiro de 1926; 2.934, de 25 de Junho de 1918; 3.325, de 17 de Março de 1921 e 3.747, de 21 de Outubro de 1924, todos transferidos para o presente exercicio pelo de n. 4.199, de 2 de Maiço de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando Costa
Mario Rolim Telles