DECRETO N. 4.303-A, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria o Commercio, um credito da importancia de 511:666$842,
supplementar á verba do § 1.º, art.
6.°, da lei n 2.182, de 30 de Dezembro de 1926; transfere os
saldos de varios creditos especiaes abertos á mesma e
dá outras providencias.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de
São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é
conferida no artigo 122 da lei n. 2.193, de 30 de Dezembro de 1926 e no
artigo 10, da lei n. 2.196 de 3 de Setembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do
Estado
á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, o credito de quinhentos e onze contos, seis-
centos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta o dois
réis (511:666$842), supplementar á verba do
§ 1.º, artigo 6.º, da lei 2.182, de 30 de
Dezembro de 1926, para occorrer as despesas com o pagamento do pessoal,
inclusive gratificação
«pro-labore», e despesas resultantes da
reorganisação e desdobramento, realizadas em
execução das citadas leis ns. 2.193 e 2.196.
Artigo 2.º - Ficam á disposição da mesma Secretaria: a) Os saldos das seguintes verbas consignadas na lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926:
§
1.º - As importancias
attribuidas ao Gabinete e as Directorias Geral, de Agricultura, de
Industria e Commercio, de Industria Pastoril, de Terras, Minas e
Colonisação, de Expediente, de Publicidade e
SerViço Meteorologico.
§
2.º - Departamento Estadoal de
Trabalho.
§
3.º - Instituto de Veterinaria.
§
4.º -
Immigração.
§
5.º -
Colonisação.
§
6.º - Serviço
Agronomico.
§
7.º -
Discriminação e Divisão de Terras
Devolutas.
§
8.º - Commissão
Geografhica e Geologica.
§
14.º -
Repatriação de Immigrantes.
§
15.º - Transportes em Estradas
de Ferro.
§
16 º - Patronato Agricola.
§
18.º - Eventuaes e
Representações.
b)Os saldos dos
seguintes creditos especiaes,
abertos pelos decretos ns 3.997, de 29 de Janeiro de 1926; 2.934, de 25
de Junho de 1918; 3.325, de 17 de Março de 1921 e 3.747, de 21
de Outubro de 1924, todos transferidos para o presente exercicio pelo
de n. 4.199, de 2 de Maiço de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro
de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando Costa
Mario Rolim Telles