DECRETO N. 4.304, DE 8 DE NOVENBRO DE 1927

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito de Rs . 350:000$000, supplementar á verba «Serviço Policial» - Diversas despesas - De applicação geral, do § 5.°, artigo 4.°, da Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de, 1926.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.°, da Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de tresentos o cincoenta contos de réis (350:000$000), supplementar á verba «Serviço Policial» - Diversas despesas - De applicação geral, do '§ 5.°, artigo 4.°, da Lei citada.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 8 de Novembro de 1927. - O director interino, Sebastião Moreira.decreto