DECRETO N. 4.304, DE 8 DE NOVENBRO DE 1927
Abre á Secretaria de
Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um
credito de Rs . 350:000$000, supplementar á verba
«Serviço Policial» - Diversas despesas - De
applicação geral, do § 5.°, artigo 4.°, da
Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de, 1926.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.°, da Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um
credito de tresentos o cincoenta contos de réis (350:000$000),
supplementar á verba «Serviço Policial» -
Diversas despesas - De applicação geral, do '§
5.°, artigo 4.°, da Lei citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Novembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade,
aos 8 de Novembro de 1927. - O director interino, Sebastião
Moreira.decreto