DECRETO N. 4.305, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1927
Abre um credito especial na
importância de 9:941$400 e mais os juros que accrescerem, para
pagamento á Societé des Sucreries Brésiliennes, em
virtude de sentença judicial
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.205, de 4 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de nove
contos, novecentos e quarenta e um mil e quatrocentos réis (Rs.
9:941$400) e mais os juros que accreserem até final
liquidação, calculados á razão de 6% ao
anno, a partir de 25 de Fevereiro de 1921, para pagamento á
Societé dos Sucreries Brésilienes, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Novembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 11 de Novembro de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.