DECRETO N. 4.305, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1927

Abre um credito especial na importância de 9:941$400 e mais os juros que accrescerem, para pagamento á Societé des Sucreries Brésiliennes, em virtude de sentença judicial

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.205, de 4 do corrente,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de nove contos, novecentos e quarenta e um mil e quatrocentos réis (Rs. 9:941$400) e mais os juros que accreserem até final liquidação, calculados á razão de 6% ao anno, a partir de 25 de Fevereiro de 1921, para pagamento á Societé dos Sucreries Brésilienes, em virtude de sentença judicial. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 11 de Novembro de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.