DECRETO N. 4.306, DE 17 DE NOVENBRO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 290:169$300, supplementar a verba consignada no paragrapho 2º. do artigo 2º. da lei do orçamento vigente, sob a rubrica Senado, para occorrer as despesas com a prorogação dos trabalhos legislativos até 31 de Dezembro do corrente anno.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pelo artigo 3°. da lei n°. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e noventa contos cento o sessenta e nove mil e trezentos réis (290:169$300), para occorrer ás despezas com a prorogação dos trabalhos até 31 de Dezembro do corrente anno. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Novembro de 1927

JULI0 PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.