DECRETO N. 4.307, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1927

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs. 5:8978184, supplementar á verba do § 3.° do art. 2.° da lei n 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para occorer ás despesas com a prorogação dos trabalhos legislativos até 31 de Dezembro do corrente anno.

O doutor Julio Prestes do Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da In n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos e trinta e seis contos oitocentos e noventa o sete mil cento e oitenta e quatro reis (536 b97$18l), supplementar a verba consignada no .§ 3.° do artigo 2. da lei do orçamento vigente, sob rubrica Camara dos Deputados, para occorrer ás despesas com a prorogação dos trabalhos legislativos até 31 de Dezembro do corrente anno. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, nos 17 do Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.