DECRETO N. 4.308, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1927
Abre Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs .938:430 $101, supplementar á verba consignada no '§ 35, do artigo 2.° da lei do orçamento vigente, para fazer face ás despezas do Hospital de Juquery, até 31 do Dezembro do correu o anno.
O doutor Julio Prestes do
Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe é conferida pelo artigo
3.º da lei n. 2.182,de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de novecentos
e trinta e oito contos, quatrocentos o trinta mil cento e um reis
(938:430$101), supplementar a verba consignada no '§ 35, do artigo
2º da lei do orçamento vigente, para fazer face às
despezas do Hospital de Juquery, até 31 de Dezembro do corrente
anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Novembro de 1927.
JULIO PRESTE DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto