DECRETO N. 4.309, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1927 (1)

Abre um credito na importancia de trezentos contos de réis (Rs. 300:000$000), supplementar á verba do art 8.° § 2.° - letra «H» - Administração e Arrecadação de Rendas - «Diversas Despesas», do orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, art 9.°:

(1) Publicado 2ª vez por ter sahido com incorrecções.

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de trezentos contos de réis (Rs. 300.000$000 , supplementar á verba do art 8.º § 2. , letra «H» - Administração e Arrecadação de Rendas - «Diversas Despesas», do orçamento vigente, para fazer face a liquidação das despesas attinentes a essa rubrica.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 25 de Novembro de 1927. - (a) P. Freitas, Director Geral substituto.