DECRETO N. 4.309, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1927 (1)
Abre um credito na importancia de
trezentos contos de réis (Rs. 300:000$000), supplementar
á verba do art 8.° § 2.° - letra «H»
- Administração e Arrecadação de Rendas -
«Diversas Despesas», do orçamento vigente.
O Presidente do Estado de São
Paulo, Usando da autorisação que lhe confere a lei n.
2.182, de 30 de Dezembro de 1926, art 9.°:
(1) Publicado 2ª vez por ter sahido com incorrecções.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito na importancia de trezentos contos de
réis (Rs. 300.000$000 , supplementar á verba do art
8.º § 2. , letra «H» -
Administração e Arrecadação de Rendas -
«Diversas Despesas», do orçamento vigente, para
fazer face a liquidação das despesas attinentes a essa
rubrica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Novembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 25 de
Novembro de 1927. - (a) P. Freitas, Director Geral substituto.