DECRETO N. 4.310, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza a emissão de apolices
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização constante do artigo 2.° da lei n. 2.208, de 23 de Novembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado, autorizada a emittir apolices da Divida Publica do Estado de
São Paulo, até á quantia de Rs 31.348:000$000
(trinta e um mil, trezentos e quarenta e oito contos de réis),
equivalente a Libras 600.000$000, para occorrer ao pagamento á
Southern San Paulo Railway Company. Limited, de conformidade com a
clausula .III da escriptura de acquisição da Estrada de
Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, com todas as suas
propriedades, direitos e obrigações, escriptura essa
firmada entre o Estado e a referida Companhia em 27 de Outubro do
corrente anno, nas notas do 11. Tabellião da comarca da Capital.
Artigo 2.º - As apolices desta emissão
constituirão uma só série com a
denominação de "Decima Quinta Acquisição da
Estrada de Perro de Santos a Santo Antonio do Juquiá", e
será representada por trinta e um mil, trezentos e quarenta e
oito titulos do valor de l:000$000 cada uma.
Artigo 3.º - Estas apolices serão nominativas como
as das outras séries emittidas pelo Thesouro do Estado, vencendo
juros á razão de 6% ao anno, pagaveis semestralmente, no
Thesouro do Estado nos mezes de Abril e Outubro de cada anno, e
serão resgataveis ao par, por sorteios annuaes que se
realisarão no mez de Setembro de cada anno, de modo a ficarem
inteiramente resgatadas no praso de trinta annos contados de .1.°
de Outubro do corrente anno
§ Unico. - O resgate
desses titulos poderá tambem ser feito por meio de compra dos
mesmos no mercado, quando estiverem abaixo do par, ou por
antecipação, devendo, neste ultimo caso haver
notificação previa aos possuidores com antecedencia de
tres mezes.
Artigo 4.º - Os titulos
definitivos da emissão óra autorisada serão
assignados pelo Secretario da Fazenda e do Thesouro, pelo Procurador
Fiscal da Fazenda do Estado e pelo Thesoureiro na fórma do
Regulamento da Secretaria da Fazenda e do Thesouro.
§ Unico - No acto da
emissão será entregue á Southern San Paulo Railway
Company, Limited, como pagamento do preço da
acquisição a que se refere o art .1.°, cautelas
provisorias representativas dos titulos, cautelas essas que
serão assignadas pelo Secretario da Fazenda e do Thesouro e pelo
Thesoureiro e que poderão ser «negociadas pelo processo e
pela mesma forma que os titulos definitivos.
Artigo 5.º - Tendo
nominativos os titulos da presente emissão, a sua transferencia
só se considera perfeita e acabada depois de assignado o
necessario termo na Directoria de Contabilidade do Thesouro.
Artigo 6.º - Estes titulos vencerão juros a partir de 1.° de Outubro de 1927.
Artigo 7.º - Para os casos omissos no presente Decreto
serão subsidiarias as disposições do Regulamento
da Caixa de Amortização, na parte que se refere a
apolice.
Artigo 8.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Novembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de Novembro de 1927 - P Freitas, Director Geral Substituto.