DECRETO N. 4.310, DE 29 DE NOVEMBRO  DE 1927

Autoriza a emissão de apolices

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização constante do artigo 2.° da lei n. 2.208, de 23 de Novembro de 1927, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, autorizada a emittir apolices da Divida Publica do Estado de São Paulo, até á quantia de Rs 31.348:000$000 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e oito contos de réis), equivalente a Libras 600.000$000, para occorrer ao pagamento á Southern San Paulo Railway Company. Limited, de conformidade com a clausula .III da escriptura de acquisição da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, com todas as suas propriedades, direitos e obrigações, escriptura essa firmada entre o Estado e a referida Companhia em 27 de Outubro do corrente anno, nas notas do 11. Tabellião da comarca da Capital.

Artigo 2.º - As apolices desta emissão constituirão uma só série com a denominação de "Decima Quinta Acquisição da Estrada de Perro de Santos a Santo Antonio do Juquiá", e será representada por trinta e um mil, trezentos e quarenta e oito titulos do valor de l:000$000 cada uma.

Artigo 3.º - Estas apolices serão nominativas como as das outras séries emittidas pelo Thesouro do Estado, vencendo juros á razão de 6% ao anno, pagaveis semestralmente, no Thesouro do Estado nos mezes de Abril e Outubro de cada anno, e serão resgataveis ao par, por sorteios annuaes que se realisarão no mez de Setembro de cada anno, de modo a ficarem inteiramente resgatadas no praso de trinta annos contados de .1.° de Outubro do corrente anno
§ Unico. - O resgate desses titulos poderá tambem ser feito por meio de compra dos mesmos no mercado, quando estiverem abaixo do par, ou por antecipação, devendo, neste ultimo caso haver notificação previa aos possuidores com antecedencia de tres mezes.

Artigo 4.º - Os titulos definitivos da emissão óra autorisada serão assignados pelo Secretario da Fazenda e do Thesouro, pelo Procurador Fiscal da Fazenda do Estado e pelo Thesoureiro na fórma do Regulamento da Secretaria da Fazenda e do Thesouro.
§ Unico - No acto da emissão será entregue á Southern San Paulo Railway Company, Limited, como pagamento do preço da acquisição a que se refere o art .1.°, cautelas provisorias representativas dos titulos, cautelas essas que serão assignadas pelo Secretario da Fazenda e do Thesouro e pelo Thesoureiro e que poderão ser «negociadas pelo processo e pela mesma forma que os titulos definitivos.

Artigo 5.º - Tendo nominativos os titulos da presente emissão, a sua transferencia só se considera perfeita e acabada depois de assignado o necessario termo na Directoria de Contabilidade do Thesouro.

Artigo 6.º - Estes titulos vencerão juros a partir de 1.° de Outubro de 1927.

Artigo 7.º - Para os casos omissos no presente Decreto serão subsidiarias as disposições do Regulamento da Caixa de Amortização, na parte que se refere a apolice.

Artigo 8.º - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Novembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de Novembro de 1927 - P Freitas, Director Geral Substituto.