DECRETO N. 4.311, DE 7 DE DEZEMBRODE 1927
Abre á Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
da importoncia de 134:300$000, supplementar á verba do
paragrapho 6.° artigo 6.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de
1926.
O dr, Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe e conferida no artigo 7.º, da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de cento e trinta e quatro contos e trezentos mil réis (134:300$000), supplementar a verba da rubrica «Defesa Agricola», paragrapho 6.º, artigo 6.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTE DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles