DECRETO N. 4.312, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre a Secretaria da Agricultura, Industria e Commércio um crédito especial de 250:000$000, para o pagamento das despezas com a defesa e propaganda da sericicultura no Estado de São Paulo.

O Doutor Júlio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe e conferida no artigo 4.°, da lei n.º 2.035, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta:
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Industria e Commércio, um crédito especial de duzentos e cincoenta contos de reis. ( 250:000$000 ), para o pagamento das despesas com a defesa e propaganda da sericicultura no Estado de S. Paulo. 

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles