DECRETO N. 4.312, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre a Secretaria da Agricultura,
Industria e Commércio um crédito especial de 250:000$000,
para o pagamento das despezas com a defesa e propaganda da
sericicultura no Estado de São Paulo.
O Doutor Júlio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe e conferida no artigo 4.°, da lei n.º 2.035, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta:
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a
Secretaria da Agricultura, Industria e Commércio, um
crédito especial de duzentos e cincoenta contos de reis. (
250:000$000 ), para o pagamento das despesas com a defesa e propaganda
da sericicultura no Estado de S. Paulo.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles