DECRETO N. 4.313, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1927

Approva a tomada de contas do construcção e de trafego, relativa aos annos de 1924 e 1925, da estrada de ferro de propriedade da Companhia Melhoramentos do Monte Alto.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado do São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr, 

Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa aos annos de 1924 e 1925, da Estrada de Ferro pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto, cujo Capital, tendo em vista, o decreto n. 3.966, de 24 de Dezembro de, 1925, fica elevado a 1.514.003$515, em 31 de Dezembro de 1925. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado aos 7 de Dezembro de 1927. - Theophilo Souza, director geral 


Folhas a que se refere o decreto n. 4313 de 7 de Dezembro de 1927
Companhia Melhoramentos de Monte Alto


Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa aos annos de 1924 e 1925

CONTA DE CONSTRUCÇÃO
Accrescimos e Melhoramentos 

ANNO DE 1924


VIA PERMANENTE


EDIFICIOS 

A DEDUZIR



EDIFICIOS





DESPESA





Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de Dezembro de 1927.
José Oliveira de Barros