DECRETO N. 4.314, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza a transferencia do
contracto firmado com o Governo do Estado pela Companhia Paulista de
Transportes Marítimos, para os serviços de
navegação fluvial entre Santos e Bertioga e
navegação marítima entre Santos o Ubatuba,
á firma A. M. Teixeira & Companhia Limitada.
O Doutor Julio Prestos de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Transportes Marítimos e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo l.º - Fica a Companhia Paulista de Transportes Marítimos autorizada a transferir o contracto firmado com o Governo do Estado em 22 de Fevereiro de 1927. para os serviços de navegação fluvial entre Santos e Bertioga e navegação maritima entre santos e Ubatuba, á firma A. M. Teixeira & Companhia Limitada.
Artigo 2.º - Feita a transferencia autorizada deverá a firma A. M. Teixeira & Companhia Limitada, dentro dos 30 dias seguintes exhibir o documento da transferencia e acceitar, por termo, na Secretaria de Viação o Obras Publicas todos os direitos e obrigações, resultantes do contracto referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 do Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado aos 13 de Dezembro de 1927. Theophilo Souza - Director geral.