DECRETO N. 4.315, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1927
Declara do utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de
Caracól, diversos terrenos situados no municipio e comarca de
Espirito Santo do Pinhal.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, em virtude do requerido pela
Companhia Estrada de Ferro de Caracól e usando dr.
attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n.
57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico - São declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados na fórma da lei pela Companhia Estrada
de Ferro de Caracól, os terrenos com as áreas abaixo
discriminadas, situados no municipio e comarca de Espirito Santo do
Pinhal, figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo
Secretario de Estado dos Negocies da Viação e Obras
Publicas, necessarios á construcção dos dez
primeiros kilometros de linha da referida via ferrea a que se referem
os decretos ns. 3.925. de 30 de Setembro de 1925 e 4.261, do 8 de Julho
de 1927, terrenos esses pertencentes, segundo consta aos seguintes
senhores :
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado aos 11 de Dezembro de 1927. -Theophilo Souza, director-geral.