DECRETO N. 4.315, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1927

Declara do utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de Caracól, diversos terrenos situados no municipio e comarca de Espirito Santo do Pinhal.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Caracól e usando dr. attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :


Artigo unico - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados na fórma da lei pela Companhia Estrada de Ferro de Caracól, os terrenos com as áreas abaixo discriminadas, situados no municipio e comarca de Espirito Santo do Pinhal, figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocies da Viação e Obras Publicas, necessarios á construcção dos dez primeiros kilometros de linha da referida via ferrea a que se referem os decretos ns. 3.925. de 30 de Setembro de 1925 e 4.261, do 8 de Julho de 1927, terrenos esses pertencentes, segundo consta aos seguintes senhores :


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Publicado aos 11 de Dezembro de 1927. -Theophilo Souza, director-geral.