DECRETO N. 4.316, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1925, das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relelativas ao anno de 1925, das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. O Capital de 175.426:587$915, reconhecido como empregado nas referidas linhas até ao fim do anno de 1924, no regimen do decreto n. 3992, de 14 de Janeiro de 1926, passa a ser, aos 31 de Dezembro de 1925, da importancia de 179.106:609$177, sendo; 128.054:911$617 correspondentes ás linhas de concessão deste Estado, 50.364:962$110 ás de concessão federal, e 686:735$450 á linha de concessão do Estado de Minas Geraes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado aos 9 de Dezembro de 1927 .- Theophilo Sousa, Director Geral. 

Folhas a que se refere o decreto n. 1316, de 9 de Dezembro de 1927

COMPANHIA MOGYANA DE ESTRADAS DE FERRO

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativas ao anno de 1925

CONTA DE CONSTRUCÇAO
(Accrescimos e melhoramentos)

LINHAS DE CONCESSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Linha e Dependencias: Despezas Apuradas
Modificação do traçado de Anhumas a Furtado 1.º trecho











Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 9 de Dezembro de 1927.

José de Oliveira Barros