DECRETO N. 4.316, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927
Approva a tomada de contas,
relativa ao anno de 1925, das vias ferreas pertencentes á
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego, relelativas ao anno de 1925,
das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro. O Capital de 175.426:587$915, reconhecido como empregado nas
referidas linhas até ao fim do anno de 1924, no regimen do
decreto n. 3992, de 14 de Janeiro de 1926, passa a ser, aos 31 de
Dezembro de 1925, da importancia de 179.106:609$177, sendo; 128.054:911$617 correspondentes ás linhas de concessão
deste Estado, 50.364:962$110 ás de concessão federal, e
686:735$450 á linha de concessão do Estado de Minas
Geraes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado aos 9 de Dezembro de 1927 .- Theophilo Sousa, Director Geral.
Folhas a que se refere o decreto n. 1316, de 9 de Dezembro de 1927
COMPANHIA MOGYANA DE ESTRADAS DE FERRO
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativas ao anno de 1925
CONTA DE CONSTRUCÇAO
(Accrescimos e melhoramentos)
LINHAS DE CONCESSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Linha e Dependencias: Despezas Apuradas
Modificação do traçado de Anhumas a Furtado 1.º trecho























Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 9 de Dezembro de 1927.
José de Oliveira Barros