DECRETO N. 4.319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927.

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, o predio e os terrenos pertencentes ao antigo Convento do Carmo, nesta Capital necessarios á construcção do Palacio do Congresso.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o sr. dr Secretario do Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro, e em cumprimento á Lei n. 1.719, de 30 de Dezembro de 1919.

Decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados, o predio e os terrenos occupados pelo antigo Convento do Carmo, nesta Capital, necessarios á construcção do Palacio do Congresso, numa área total de seis mil setecentos e noventa e sete metros e dez decimetros quadrados (6.797,m2,10), conforme planta existente na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, rubricada pelo titular da mesma. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Dezembro do 1927. - (ass) P. Freitas, director geral substituto.