DECRETO N. 4.320, DE 16 DE DEZEMBRO DE  1927

Abre um credito especial na importancia de Rs. 259:198$250, e mais os juros que accrescerem, para pagamento á Companhia Agricola Francisco Schmidt, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 2.217, de 2 de Dezembro de 1927.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto,á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de duzentos e cincoenta e nove contos, cento e noventa e oito mil, duzentos e cincoenta réis (Rs. 259:198$2 0) e mais os juros que accrescerem a partir de 26 de Agosto do cor rente anno, até final liquidação, para pagamento á Companhia Agricola Francisco Schmidt, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Mario Rollim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 16 de Dezembro de 1927 - P. Freitas, Director Geral Substituto.