DECRETO N. 4.321, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre á Secretaria de
Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um
credito especial de Rs. 600:000$000 destinado á
acquisição de um terreno á rua Alfredo Maia, nesta
Capital.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n.
2.220, de 13 de Dezembro corrente,
Decreta
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito especial de seiscentos contos de réis . . .
(600:000$000), necessario á acquisição de um
terreno á rua Alfredo Maia, de 200 metros lineares nessa mesma
rua por 53 e 70 centimetros para a rua Jorge Miranda, que pertence
á Caixa Beneficente da Força Publica, e onde se acha
installada a Repartição do Material.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade,
aos 16 de Dezembro de 1927. - O Director interino, Sebastião R.
Moreira.