DECRETO N. 4.322, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justi a e da Segurança Publica um credito de Rs. 3.400:000$000, supplementar á verba «Força Publica»  do .§ 7.°, artigo 4.º da Lei n 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 2221, de 13 de Dezembro corrente, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de tres mil e quatrocentos contos de reis (3.400:000$000, supplementar á verba do paragrapho 7.º, do artigo 4.º, da Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para fazer face a diversas despesas na Força Publica do Estado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C de Salles Junior
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica - Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 16 de Dezembro de 1927. - O director interino, Sebastião R Moreira.