DECRETO N. 4.322, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre á Secretaria de
Estado dos Negocios da Justi a e da Segurança Publica um credito
de Rs. 3.400:000$000, supplementar á verba
«Força Publica» do .§ 7.°, artigo
4.º da Lei n 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.
O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 2221, de 13 de Dezembro corrente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito de tres mil e quatrocentos contos de reis
(3.400:000$000, supplementar á verba do paragrapho 7.º, do
artigo 4.º, da Lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, para fazer
face a diversas despesas na Força Publica do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C de Salles Junior
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica - Directoria da Justiça e
Contabilidade, aos 16 de Dezembro de 1927. - O director interino,
Sebastião R Moreira.