DECRETO N. 4.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1927

Divide a comarca da Capital em cinco circumscripções

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem a Constituição, art 42. 2.º, e a lei n. 2. 222, de 13 do corrente mez, art. 61. decreta e manda qua se observe o seguinte :

Artigo 1.º - Fica dividida a comarca da Capital em cinco circumscripções, assim constituídas: A primeira - dos districtos de paz da Sé, Moóca, Cambucy. Ipiranga, Villa Marianna, Saúde, São Caetano. Santo André e São Bernardo;
a segunda - dos districtos de paz de Santa Ephigenia, Santa Cecília, Bom Retiro, Saut'Anna, Cantareira, Nossa Senhora do O' e Juquery
a terceira - dos districtos de paz do Braz, Belemzinho, Penha, Guarulhos, São Miguel, Itaquéra, Ribeirão Pires e Paranapiacaba.
a quarta - dos districtos de paz da Liberdade, Bella Vista, Jardim America, Butantan, Santo Amaro, Itapecerica, Juquitiba e M'Boy ;
a quinta - dos districtos de paz da Consolação, Perdizes, Lapa, Osasco, Baruery, Parnahyba, Pirapora, Cotia e Itapevy.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor ua data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 20 de Dezembro de 1927. - O Director interino, Sebastião Moreira.