DECRETO N. 4.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1927
Divide a comarca da Capital em cinco circumscripções
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem a
Constituição, art 42. 2.º, e a lei n. 2. 222, de 13
do corrente mez, art. 61. decreta e manda qua se observe o seguinte :
Artigo 1.º - Fica dividida a comarca da Capital em cinco
circumscripções, assim constituídas: A primeira -
dos districtos de paz da Sé, Moóca, Cambucy. Ipiranga,
Villa Marianna, Saúde, São Caetano. Santo André e
São Bernardo;
a segunda - dos districtos de paz de Santa Ephigenia, Santa
Cecília, Bom Retiro, Saut'Anna, Cantareira, Nossa Senhora do O'
e Juquery
a terceira - dos districtos de paz do Braz, Belemzinho, Penha,
Guarulhos, São Miguel, Itaquéra, Ribeirão Pires e
Paranapiacaba.
a quarta - dos districtos de paz da Liberdade, Bella Vista, Jardim
America, Butantan, Santo Amaro, Itapecerica, Juquitiba e M'Boy ;
a quinta - dos districtos de paz da Consolação, Perdizes,
Lapa, Osasco, Baruery, Parnahyba, Pirapora, Cotia e Itapevy.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor ua data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica,
em 20 de Dezembro de 1927. - O Director interino, Sebastião
Moreira.