DECRETO N. 4.324, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1927

Incorpora a Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá á Estrada de Ferro Sorocabana.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, em execução á lei n. 2.208, do 23 de Novembro ultimo,

Decreta:

Artigo 1.º - A Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, adquirida da Southern San Paulo Railway Company Limited por escriptura publica de 30 de Novembro ultimo, nas notas do 1.° tabellião da comarca desta Capital do Estado, fica para effeito da administração incor- porada á Estrada de Ferro Sorocabana.

Artigo 2.º - Fica, portanto, a Directoria da Estrada de Ferro sorocabana incumbida de, por parte do Estado, tomar posse da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá e providenciar sobre a sua administração. 

Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicada aos 27 de Dezembro de 1927. - Theophilo Souza, director geral.