DECRETO N. 4.325, DE 23 DE DEZEMBRO DE  1927.

Cria um posto fiscal de 3.a classe em Santo Antonio do Pinhal (divisa com o Estado de Minas Geraes), subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em São Bento do Sapucahy.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17, 

Deereta : 

Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de 3.a classe um Santo Antonio do Pinhal (proximo á divisa com o Estado de Minas Geraes), subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em São Bento do Sapucahy. 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Dembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, 23 de Dezembro de 1927. - P. Freitas, director geral substituto.