DECRETO N. 4.326,  DE 29 DE DEZEMBRO DE  1927

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 400:000$000, supplementar a verba do § 68, do artigo 2.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pela lei n. 2.224, de 15 do corrente.
Decreta: 

Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quatrocentos contos de réis (400:000$000), supplementar à verba do .§ 68 do artigo 2.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de mil novecentose vinte e sete.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto