DECRETO N. 4.326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1927
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
rs. 400:000$000, supplementar a verba do § 68, do artigo
2.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe é conferida pela lei n. 2.224,
de 15 do corrente.
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
quatrocentos contos de réis (400:000$000), supplementar à
verba do .§ 68 do artigo 2.° da lei n. 2.182, de 30 de Dezembro
de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de mil novecentose vinte e sete.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto