DECRETO N. 4.327, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927

Supprime o posto fiscal de Barra de Rio Turvo, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes em Iporanga.

O Presidente do Estado de S.Paulo.

Usando da faculdade que lhe confere a lei,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica supprimido o posto fiscal de Barra do Rio Turvo, subordinado á Collectoria das Rendas Esta- duaes, em Iporanga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de Dezembro de 1927. - a) P. Freitas, director geral substituto.