DECRETO N. 4.328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria um posto fiscal de 1.ª classe nas proximidades da divisa com o Estado do Paraná, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Ourinhos.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n, 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de 1.ª classe, nas proximidades da divisa com o Estado do Paraná, e subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Ourinhos.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de Dezembro de 1927. -P. Freitas, Director Geral Substituto.