DECRETO N. 4.328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927
Cria um posto fiscal de 1.ª classe nas proximidades da divisa com o
Estado do Paraná, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em
Ourinhos.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n, 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de 1.ª classe, nas
proximidades da divisa com o Estado do Paraná, e subordinado á
Collectoria das Rendas Estaduaes, em Ourinhos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de Dezembro de 1927. -P. Freitas, Director Geral Substituto.