DECRETO N. 4.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927

Abre um credito especial nas importancias de Rs. 9:074$5 5 e rs. 9:7 0$689,e mais os juros que acrescerem para pagamento aos srs Francisco Lourenço dos Santos, e Benedicto Juvenal de Escobar e Aquino, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo. 
Usando da autorização que lhe confére a Lei n. 2.239, de 23 do corrente. 

Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial nas importancias de Rs. 9:074$575 e Rs, 9:770$689 e mais que acrescerem até final liquidação, para pagamento aos srs. Francisco Lonrenço dos Santos e Benedicto Juvenal de Escobar e Aquino, em virtude de sentença judicial. 

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rollim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de Dezembro de 1927. - P. Freitas, diretor geral substituto.