DECRETO N. 4.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confére a Lei n. 2.239, de 23 do corrente.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial nas importancias de Rs. 9:074$575 e Rs,
9:770$689 e mais que acrescerem até final liquidação, para pagamento
aos srs. Francisco Lonrenço dos Santos e Benedicto Juvenal de Escobar e
Aquino, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rollim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 30 de Dezembro de 1927. - P. Freitas, diretor geral substituto.