DECRETO N. 4.330, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927.

Abre um crédito na importancia de quinhentos contos de réis (Rs. 500:000 0 0), supplementar á verba do art. 8.°, parg. 2. , letra «h». - Administração e Arrecadação de Rendas - Diversas Despesas, do orçamento vigente.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.182, de 30 de Dezembro de 1926, art. 9.°, 

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de quinhentos contos de reis (Rs 500:00 $000), supplementar á verba do art. 8. , parg 2.°, letra «h» , - Administração e Arrecadação de Rendas - «Diversas Despesas», do orçameto vigente, para fazer face á liquidação das despesas attinentes a essa rubrica.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1927.-P. Freitas, director geral substituto.