DECRETO N. 4.330-A, DE 5 DE JANEIRO DE 1928

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 15.000:000$000, supplementar á verba da letra <c> do § 12.°, artigo 6.°, da Lei n 2182, de 30 de Dezembro de 1926.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da Lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de quinze mil contos de réis (15.000:00$000), supplementar á verba da letra <e> do § 12.°, art. 6.°, da Lei n. 2182, de 30 de Dezembro de 1926, para custeio e desenvolvimento normal dos serviços de aguas e esgotos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José de Oliveira Barros
Mario Rolim Telles