DECRETO N.4.332, DE 6 DE JANEIRO DE 1928

Abre um credito especial na importancia de rs..... 144:414$158 e mais os juros que accrescerem, para pagamento aos drs. Edgard Egydio de Sousa, Rogerio de Paula Fajardo e Henrique Carlos de Magalhães Gomes, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2251-A de 28 de Dezembro do 1927,   
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de cento e quarenta e quatro contos, quatrocentos e quatorze mil, cento e cincoenta e oito réis (Rs.144:414$158), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos drs. Edgard Egydio de Sousa, Rogerio de Paula Fajardo e Henrique Carlos de Magalhães Gomes, em virtude de sentença judicial.  
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de l928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Janeiro de 1928. - P. Freitas,director geral substituto.