DECRETO N. 4.334, DE 6 DE JANEIRO DE 1928

Abre um credito especial na importancia de Rs. 83:016$081, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao sr. Jacintho Ferreira de Sá e sua mulher, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2262, de 31 de Dezemdro de 1927.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de oitenta e tres contos, dezeseis mil e oitenta e um réis (Rs. 83 016$081), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao sr. Jacintho Ferreira de Sá e sua mulher em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estudo de São Paulo, em 6 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Janeiro de 1928. - P. Freitas. Director Geral Substituto.