DECRETO N. 4.335, DE 6 DE JANEIRO DE 1928

Abre um credito especial na importância de Rs .... 1:178$724 e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a d. Perpetua Cândida. Salles,em virtude de sentença judicial.

O doutor Júlio Prestes de Albuquerque, Presidente, do Estado de São Paulo,
Usando, da autorisação que lhe confere a lei n. 2267, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importância de um conto, cento e setenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro réis (Rs. 1:178$724), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a d. Perpetua Cândida Salles, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 6 de Janeiro de 1928.
JÚLIO PRESTES De ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Janeiro de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.