DECRETO N. 4.338, DE 6 DE JANEIRO DE 1928
Abre um credito especial na
importancia de Rs..... 79:492$622, e mais os juros que accrescerem,
para pagamento a d. Adelaide Vieira Santiago e outros, em virtude de
sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação
que lhe confere a lei n. 2.64, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Socretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial na importancia de setenta e nove contos
quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e dois réis,
(79:492$622), e mais os juros que accrescerem até final liquidação,
para pagamento a d. Adelaide Vieira Santiago e outros, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Janeiro de 1928. - P. Freitas, director geral, substituto.