DECRETO N. 4.339, DE 6 DE JANEIRO DE 1928
Abre
um credito especial na importancia de Rs..... 161:477$720 e mais os
juros que accrescerem, para pagamento a d. Nicolina Lapena, em virtude
de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação
que lhe confere a Lei n. 2263, de 31 de Dezembro de 1927.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial na importancia de cento e sessenta e um
contos, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte réis (Rs,
161:477$720), e mais os juros que accrescerem até final liquidação,
para pagamento a d. Nicolina Lapena, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposicões em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Palo, em 6 de Janeiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Janeiro de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.